À Secretaria Municipal de Administração e Tributação compete:
I - as ações visando o inter-relacionamento entre a Administração Municipal e os movimentos sociais organizados, em coordenação com os demais órgãos municipais;
II - planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes em diversas áreas de atuação;
III - preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;
IV - providenciar as publicações dos atos que a lei definir;
V - elaborar sua proposta orçamentária parcial;
VI - assessorar as demais Secretarias Municipais propondo medidas de racionalização e modernização;
VII - assessorar as Secretarias no cumprimento de todos os programas a eles correlatos;
VIII - apoio necessário à execução de programas administrativos, bem como o aprimoramento técnico, funcional e acadêmico dos servidores, visando aumentar a eficiência e produtividade dos serviços prestados;
IX - fiscalização do patrimônio;
X - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito e o desempenho de outras competências afins.
XI - coordenar as atividades relacionadas a lançamentos de créditos tributários, arrecadação e fiscalização referente aos tributos municipais, bem como, fornecer ao órgão competente, as informações necessárias à atualização dos respectivos cadastros do Município;
XII - coordenar a organização da legislação tributária do Município, bem como orientar os contribuintes sobre sua correta aplicação;
XIII - coordenar e desenvolver as atividades de fiscalização tributária e implementar novas políticas de fiscalização, buscando aumentar a arrecadação e minimizar a sonegação fiscal;
XIV - planejar, dirigir, executar e exercer o controle e acompanhamento da arrecadação de receitas, bem como, da fiscalização das atividades econômicas sujeitas à tributação;
XV - planejar, coordenar, normatizar e executar a política, programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos dos órgãos da administração direta do Poder Executivo;
XVI - coordenar e executar as atividades referentes ao sistema disciplinar adotado para os servidores e empregados públicos da administração direta do Poder Executivo;
XVII – coordenar e realizar os procedimentos de seleção e recrutamento de pessoal;
XVIII – planejar e desenvolver programas e atividades de treinamentos e capacitação de pessoal;
XIX – organizar, fazer e realizar a avaliação de desempenho do servidor no período probatório e não probatório;
XX – coordenar, acompanhar e implementar plano de carreira e incentivo ao desenvolvimento profissional;
XXI – desenvolver política de incentivo e segurança do trabalho;
XXII – relacionar com servidores e gestores das secretarias no que tange à política de pessoal;
XXIII – desenvolver outras atividades de interesse da Administração e dos servidores relacionadas à área.