À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:
I - administração e supervisão do ensino público municipal;
II - desempenho de atividades relacionadas à merenda escolar;
III - administração dos prédios escolares do Município;
IV - Coordenar, planejar, dirigir as atividades da administração escolar, merenda escolar, orientação pedagógica, material escolar, orientação educacional, Pré - Escolar Municipal;
V - Na oferta de educação básica para a população rural, promover adaptações necessárias à adequação de peculiaridades da vida rural, especialmente:
VI - Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
VII - Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
VIII - Adequação à natureza do trabalho na zona rural;
IX - Na educação infantil promover o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade:
X - No Ensino Fundamental terá por objetivo:
a) formação básica do cidadão;
b) desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
c) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
d) desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
e) fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
XI - Execução da política municipal relacionada à Cultura e turismo;
XII - Ações voltadas à formação intelectual, moral e cívica;
XIII - Cultivo e desenvolvimento das artes e atividades literárias;
XIV - Zelar pelo patrimônio histórico, cultural, artístico e científico do Município;
XV - Propor a aquisição de livros para as bibliotecas públicas e promover a recuperação dos mesmos;
XVI - Promover a recuperação e aquisição de objetos de valor histórico- cultural para o Município;
XVII - Realizar programação cultural nas escolas municipais;
XVIII - Elaborar relatório mensal das atividades de cultura desenvolvidas e promovidas no Município;
XIX - Promover manifestações esportivas desenvolvidas e organizadas pela população local a fim de valorizar as iniciativas coletivas;
XX - Coordenar as atividades de práticas esportivas e recreativas para a população;
XXI - Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
XXII - Propor políticas municipais de desenvolvimento do esporte e lazer acessíveis, principalmente, à população de baixa renda;
XXIII - Executar atividades afins determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal;