O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
I - prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva este participar ou que tenha interesse;
III - recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiência com o Prefeito;
IV - organizar a agenda do Prefeito;
V - receber, preparar, redigir, expedir e encaminhar a correspondência do Prefeito, mantendo organizado o respectivo arquivo;
VI - preparar diariamente os processos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos, coordenando a publicação das matérias de interesse da Administração e das exigidas pela legislação;
VII - prestar informações aos cidadãos, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal sobre atos da administração;
VIII - prestar assistência no que se refere a serviços de expediente em geral e serviço de digitação;
IX - encaminhar munícipes aos órgãos competentes da Prefeitura para atender às reivindicações ou consultas;
X - examinar os assuntos de natureza política que lhe forem encaminhados pelo Prefeito, visando o estabelecimento de políticas, estratégias e decisões;
XI - coordenar o atendimento a Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas;
XII - participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob o ângulo político;
XIII - acompanhar junto à Câmara a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Executivo, visando a sua aprovação, mantendo o Prefeito informado sobre a tramitação das matérias;
XIV - coordenar reuniões com Vereadores, visando o bom relacionamento com a Câmara;
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.