Para assegurar a efetividade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Pesca e Aquicultura a mesma terá as seguintes incumbências e competências:
I. Dirigir a Secretaria Municipal Meio Ambiente, Turismo, Pesca e Aquicultura;
II. Planejar, coordenar, organizar, dirigir e desenvolver as atividades do município ligadas ao Meio Ambiente, Turismo, Pesca e Aquicultura;
III. Elaborar projetos de convênios com órgãos federais e estaduais com vista alavancar recursos de investimentos para o município;
IV. Fazer executar outras atividades de interesse da secretaria e do Governo Municipal.
V. Meio Ambiente:
a) Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
b) Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do município;
c) Definir espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente mediante lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
d) Exigir, na forma da lei, para instalação de obras ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente;
e) Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
f) Promover educação ambiental, em todos os níveis de ensino, e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
g) Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção das espécies e submeta os animais a crueldade;
h) Assegurar o livre acesso às informações ambientais básicas e divulgar, sistematicamente, os níveis de poluição e de qualidade do meio ambiente do Município;
i) Prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento e outras formas de degradação ambiental;
j) Criar parques, reservas, estações ecológicas e outras unidades de conservação, mantê-los sob especial proteção e dotá-los da infra-estrutura indispensáveis às suas finalidades;
k) Estimular e promover o reflorestamento com espécies nativas, objetivando, especialmente, a proteção de encostas e dos recursos hídricos, devendo priorizar as áreas destinadas ao abastecimento público de água;
l) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito a pesquisas e exploração de recursos hídricos e mineração;
m) Estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativa não poluente, bem como de tecnologias poupadoras de energia;
n) Destinar recurso, no orçamento municipal, às atividades de proteção e controle ambiental;
o) Implantar e manter hortos florestais destinados à recomposição da flora nativa e à proteção de espécies diversas, destinadas a arborização dos logradouros públicos;
p) Promover ampla arborização dos logradouros públicos, da área urbana, bem como a reposição e substituição dos espécimes doentes ou em processo de deterioração ou morte;
q) Fiscalizar, de modo a proteger, junto com os demais órgãos ambientais, as atividades e ações com impacto no meio ambiente.
VI. Turismo:
a) Supervisionar, coordenar e orientar as ações de turismo no município;
b) Promover atos divulgação dos potenciais de turismo no município;
c) Assessorar o conselho municipal de turismo;
d) Supervisionar, coordenar e orientar a implementação medidas de fomento ao turismo;
e) Supervisionar, coordenar e orientar o levantamento dos pontos turísticos;
VII. Pesca e Aquicultura:
a) Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;
b) Apoiar o desenvolvimento da aquicultura e da pesca, em regime familiar e associativo;
c) Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais;
d) Criar programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais;
e) Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram;
f) Incentivar o crescimento e a eficiência das atividades da pesca profissional local;
g) Assessorar o Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção aquícola e pesqueira;
h) Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura;
i) Supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infraestruturas de apoio à produção e circulação do pescado a partir do Município;